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Despacho Aduaneiro: Afinal, o que é, como funciona e quem precisa?

No universo do comércio exterior, diversos termos e processos podem soar desconhecidos para quem está começando ou mesmo para empresas em expansão. Um desses termos cruciais, e por vezes envolto em certa complexidade, é o Despacho Aduaneiro. Compreender o que ele significa, como se desenvolve e quem está obrigado a realizá-lo, é fundamental para o sucesso de qualquer operação de importação ou exportação. Neste texto, desvendaremos os mistérios do despacho aduaneiro, oferecendo um panorama completo para que você, leitor do nosso blog, possa navegar com mais segurança e conhecimento pelo comércio global.

Em sua essência, o Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal e administrativo pelo qual toda mercadoria que entra ou sai do território aduaneiro de um país deve passar. Seu principal objetivo é o controle aduaneiro, garantindo o cumprimento da legislação tributária, sanitária, de segurança pública e de defesa comercial. 

Por meio desse processo, a Receita Federal do Brasil, no nosso caso, exerce sua função de fiscalizar o comércio internacional, verificando a regularidade da operação, a correta classificação fiscal das mercadorias, o recolhimento dos tributos devidos e a conformidade com as demais exigências legais.

O funcionamento do Despacho Aduaneiro envolve uma série de etapas interligadas, cada uma com sua importância e particularidades; e embora possa haver variações dependendo do regime aduaneiro e do tipo de mercadoria, algumas etapas são comuns tanto na importação quanto na exportação.

Na importação, o processo geralmente se inicia com a chegada da mercadoria ao território aduaneiro, seja por via marítima (como frequentemente ocorre no Porto de Santos), aérea ou terrestre. 

A primeira etapa crucial é o registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Essa declaração eletrônica contém informações detalhadas sobre a mercadoria, o importador, o exportador, o regime tributário, o valor da transação e outros dados relevantes.

Após o registro da DI, a mercadoria é submetida à inspeção, que envolve a análise documental, a verificação física e a coleta de amostras para análise laboratorial, dependendo do canal de conferência aduaneira ao qual a declaração é direcionada (verde, amarelo, vermelho ou cinza). É nessa inspeção que a veracidade das informações declaradas e a conformidade da mercadoria com a legislação são checadas e confirmadas.

Simultaneamente ao registro da DI, ocorre o recolhimento dos tributos que incidem sobre a importação. Salvo em situações específicas,  sem o recolhimento desses tributos,  a DI não terá seu registro concluído. 

Os impostos que incidem sobre a importação são: Imposto de Importação (II),  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),  Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação) e  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação), além de outros tributos específicos para determinados produtos.

No caso do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,  o vencimento deste tributo estadual é o desembaraço, então não necessariamente o recolhimento é feito quando do registro da DI.

A última etapa é o desembaraço aduaneiro, que consiste na liberação da mercadoria pela autoridade aduaneira após a constatação da regularidade da operação. Somente após o desembaraço a mercadoria pode ser efetivamente retirada do recinto alfandegado e seguir para o seu destino final.

Na exportação, o processo também envolve o registro de uma declaração, a Declaração Única de Exportação (DU-E), que integra informações comerciais, tributárias, fiscais e logísticas da operação.

Após o registro da DU-E, a mercadoria pode ser selecionada para conferência aduaneira. Em muitos casos, principalmente para exportadores regulares e mercadorias de baixo risco, o desembaraço ocorre de forma automática. Uma vez desembaraçada, a mercadoria está liberada para ser embarcada para o exterior.

É importante destacar que existem diferentes tipos de despacho aduaneiro, que se adequam a diferentes situações e regimes tributários. Alguns exemplos incluem: despacho para consumo; despacho para admissão temporária; despacho para exportação definitiva; despacho para exportação temporária; despacho de trânsito aduaneiro; despacho de entreposto aduaneiro.

A pergunta que muitas empresas fazem é: quem precisa realizar o Despacho Aduaneiro? A resposta é direta: toda empresa ou pessoa física que realiza operações de importação ou exportação de mercadorias está obrigada a efetuar o Despacho Aduaneiro, não importando o porte da empresa ou a natureza da mercadoria (com algumas exceções muito específicas e de baixo impacto). 

Desde grandes multinacionais até pequenas empresas que estão iniciando suas atividades no comércio exterior, todas devem cumprir esse procedimento legal.

O perfil das empresas e clientes potenciais que se deparam com a necessidade do Despacho Aduaneiro é vasto e diversificado. Inclui:

Indústrias: Que importam matérias-primas, componentes e máquinas para seus processos produtivos e que exportam seus produtos acabados.

Comerciantes: Que importam mercadorias para revenda no mercado interno ou que exportam produtos nacionais para outros países.

Prestadores de serviços: Em alguns casos, a importação ou exportação de bens tangíveis pode estar relacionada à prestação de serviços internacionais.

Pessoas físicas: Que importam bens para uso próprio (com restrições e tributação específica) ou que exportam obras de arte, por exemplo.

É muito importante ressaltar que o Despacho Aduaneiro é um processo complexo que exige conhecimento técnico e atenção apurada aos detalhes , pois erros no preenchimento de documentos, na classificação fiscal da mercadoria ou mesmo no cálculo dos tributos, podem gerar atrasos, multas graves e até a retenção da carga. 

Por essa razão, as empresas procuram o profissional despachante aduaneiro habilitado pela Receita Federal, que tem um papel imprescindível e de máxima responsabilidade em todo o processo, para assessorá-las nos tramites de importação e exportação de seus produtos. 

O despachante aduaneiro possui o conhecimento da legislação, dos procedimentos e dos sistemas informatizados da Receita Federal, agilizando o processo e minimizando o risco de erros. Ele é o elo entre o cliente e a autoridade aduaneira, garantindo que todas as exigências sejam cumpridas de forma correta e eficiente.

Em resumo, o Despacho Aduaneiro é um procedimento essencial e obrigatório para todas as operações de comércio exterior. Compreender suas etapas, os tipos existentes e a importância de contar com profissionais qualificados é vital para o sucesso das suas atividades internacionais. 

Esperamos que este texto tenha oferecido um panorama didático sobre o tema, contribuindo para o seu conhecimento e para a tomada de decisões importantes. 

A Officer Comex tem uma equipe de especialistas em comércio exterior que pode desenvolver um planejamento estratégico para as relações comerciais internacionais da sua empresa e ajudá-la a expandir seus horizontes além das fronteiras.

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